Os estudantes que se formarem em medicina só poderão realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O registro no conselho é condição obrigatória para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A exigência de proficiência no Enamed como requisito para atuar na área consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (19), em Divinópolis (MG).
Regras de validade da medida
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória entra em vigor imediatamente. No entanto, o impacto prático para os futuros profissionais seguirá um cronograma específico:
- Validade imediata: A MP já está sob vigência institucional.
- Quem será afetado: A exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para os alunos que ingressarem na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
Monitoramento e qualidade do ensino
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma política de avaliação de competências serve como um instrumento essencial para monitorar a formação médica ofertada por instituições públicas e privadas de educação superior, garantindo um controle mais rigoroso do padrão de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”





