Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros. A alegação do governo estadunidense é que o Brasil não adota mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A medida entra em vigor já na madrugada desta sexta-feira (24).
A nova tarifa substitui a taxa global temporária de 10% (aplicada desde fevereiro) e se soma à sobretaxa de 25% que entrou em vigor no último dia 22. Com essa cumulatividade, parte das exportações do Brasil para o mercado norte-americano poderá enfrentar uma tributação total de até 37,5%.
A decisão foi formalizada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) após investigações baseadas na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Motivação e acusações do USTR
Segundo o governo dos EUA, o Brasil faz parte de um grupo de 54 países que falham em proibir e fiscalizar de forma efetiva a entrada de bens fabricados com trabalho escravo ou forçado em seus mercados internos. Na avaliação do USTR, essa omissão gera uma vantagem competitiva indevida ao permitir a circulação de mercadorias com custos artificialmente reduzidos.
“A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável. Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual”, declarou o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer.
Setores afetados no Brasil
O relatório do USTR aponta que, entre 2021 e 2025, o Brasil importou produtos associados ao trabalho forçado em cinco segmentos principais:
- Alumínio
- Algodão
- Eletrônicos
- Baterias de lítio
- Tabaco
Apesar de reconhecer que o Brasil integra acordos internacionais e mantém a Lista Suja do Trabalho Escravo, o órgão americano alegou que o país não possui mecanismos de controle suficientes nas alfândegas para barrar a entrada desses itens antes de sua reexportação ou impacto na cadeia produtiva.
Impacto global e comparação entre países
A investigação do USTR alcançou 60 parceiros comerciais. A divisão das tarifas ficou estruturada da seguinte forma:
| Categoria | Países Afetados | Nova Tarifa Adicional |
| Fiscalização Insuficiente | Brasil, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Reino Unido, África do Sul (e outros 46) | 12,5% |
| Mecanismos Parciais | Canadá, México, Equador, Indonésia, Paquistão e União Europeia | 10,0% |
Nota: As novas taxas substituem a tarifa global temporária de 10% anunciada pelo presidente Donald Trump em fevereiro, medida adotada após a Suprema Corte dos EUA ter derrubado as “tarifas recíprocas” do ano anterior.
Entenda o acúmulo das tarifas sobre o Brasil
O pico tarifário de 37,5% resulta da soma de duas investigações distintas conduzidas pelo USTR:
- Sobretaxa de 25% (em vigor desde 22/07): Decorrente de alegações sobre práticas comerciais desleais do Brasil, citando barreiras ao etanol americano, questões de propriedade intelectual, combate à corrupção, desmatamento ilegal e acordos comerciais preferenciais.
- Sobretaxa de 12,5% (em vigor em 24/07): Decorrente da investigação sobre a omissão no combate à importação de produtos de trabalho forçado.
Reação e resposta do governo brasileiro
Em nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o governo brasileiro classificou a medida como “arbitrária” e “injustificada”. O Executivo reforçou que já havia apresentado documentação detalhada sobre a legislação nacional, os rigorosos mecanismos de fiscalização e o amplo reconhecimento internacional do Brasil no combate ao trabalho análogo à escravidão.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, já havia alertado anteriormente que eventuais sanções seriam desproporcionais, reiterando a força dos órgãos de fiscalização do país.
Próximos passos do Brasil:
- Acionar os mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade;
- Levar o litígio ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC);
- Prestar suporte aos exportadores afetados por meio de linhas de crédito e busca de novos mercados através do Plano Brasil Soberano.


