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Saiba Já News > Saiba mais > Paraná > Governo do Paraná > Governo prorroga prazo de adesão ao Refis Ambiental no Paraná

Governo prorroga prazo de adesão ao Refis Ambiental no Paraná

Adesão ao Refis Ambiental no Paraná
Repórter Jota Silva
Ultima atualização: 26 de Maio de 2026 16:48
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional Nº 0012600/PR
Publicado em 26 de Maio de 2026
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O Governo do Estado do Paraná prorrogou, por meio do Decreto nº 13.803/2026, o prazo de adesão à modalidade de créditos não tributários do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025). Conhecido como Refis Ambiental, o projeto é voltado para a regularização de débitos originados pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Com a mudança, os contribuintes ganharam mais tempo para buscar os descontos. A nova data-limite para a adesão ao parcelamento é o dia 26 de junho, enquanto o pagamento em parcela única foi estendido para o dia 30 de junho. O prazo anterior se encerraria nesta quarta-feira (27). Em ambos os casos, a quitação deve ocorrer em até cinco dias úteis após a anuência da proposta.

Atualmente, o IAT possui um passivo a receber estimado em R$ 185,8 milhões, sem contabilizar a correção monetária. De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, a medida busca o equilíbrio financeiro e social.

“Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, destaca Souza.

Cronograma de solicitações e documentos

A extensão do prazo também alterou o calendário para a requisição de documentos essenciais do procedimento:

  • Até 12 de junho: Prazo para requerer ao IAT, via e-protocolo, a manifestação para os Autos de Infração (condição necessária para créditos inscritos em dívida ativa).
  • Até 19 de junho: Prazo final para solicitar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), usado para comprovar o pagamento de honorários advocatícios.
  • Até 26 de junho: Limite para encaminhar a manifestação do IAT à Receita Estadual do Paraná.

Condições e descontos do programa

O Refis Ambiental permite regularizar multas decorrentes de infrações administrativas, inclusive as que já estão inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A regularização é fundamental para que os proprietários evitem restrições como a impossibilidade de contratar financiamentos bancários.

As condições variam conforme a situação do débito:

Débitos inscritos em dívida ativa (com efetivação até 4 de novembro de 2025)

  • Parcela única: 50% de redução no valor principal e 90% nos encargos moratórios.
  • Até 24 parcelas: 40% de redução no valor principal e 50% nos encargos.
  • Até 60 parcelas: 20% de redução no valor principal e 40% nos encargos.

Atenção: Para obter o benefício na dívida ativa, o devedor precisa comprovar a reparação do dano ambiental por meio do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou do Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD).

Débitos na esfera administrativa (não inscritos em dívida ativa, mas com decisão transitada em julgado)

  • Parcela única: Até 60% de desconto nos encargos moratórios.
  • Até 24 parcelas: 50% de redução nos encargos.
  • Até 60 parcelas: 40% de redução nos encargos.

Restrições e impedimentos

O programa é restritivo e não concede benefícios para Autos de Infração Ambiental que já possuam parcelamento ativo junto ao IAT ou que tenham sido contemplados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

Além disso, a legislação proíbe terminantemente a adesão de débitos originados de infrações graves, tais como:

  • Práticas que resultaram em morte humana;
  • Autuados incluídos no cadastro de exploração de trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil;
  • Infrações praticadas mediante abuso, maus-tratos ou crueldade no manejo de animais.

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Tags:Refis Ambiental ParanáRefis Paraná
PorRepórter Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional Nº 0012600/PR
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Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma longa trajetória na comunicação do Paraná, uno o jornalismo independente aos bastidores da economia, tecnologia e utilidade pública. Sou especialista em mídia digital e edição, traduzindo fatos complexos com agilidade e foco no que mais importa para o leitor. Se você valoriza o jornalismo independente e quer colaborar com o meu trabalho, minha chave PIX é: [email protected].
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