A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão individual do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. A medida atinge juízes envolvidos em crimes como corrupção, venda de sentenças, assédio sexual e moral.
O colegiado negou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam perdido o benefício após serem aposentados compulsoriamente.
O entendimento de Dino, firmado originalmente em 16 de março, baseia-se no argumento de que a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência) deixou de prever esse tipo de benefício. Com a nova regra, após a condenação máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deve mover uma ação no STF para decretar a perda definitiva do cargo do magistrado.
Punição não pode ser ônus para a sociedade, diz Dino
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino defendeu que a coletividade não deve arcar com os custos de um magistrado punido por crimes graves.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes reforçou o argumento, destacando a incoerência do modelo anterior: “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”.
Histórico de punições no CNJ
Criado em 2005 para fiscalizar e julgar a conduta disciplinar de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados em duas décadas de atuação.
Até então, o conselho se baseava na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia como sanções administrativas:
- Advertência e censura;
- Remoção compulsória;
- Disponibilidade com vencimentos proporcionais;
- Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais (considerada a punição mais severa até a presente decisão).
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