O Governo Federal oficializou o Decreto nº 13.092, publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta a concessão de apoio financeiro extraordinário a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. A medida atende a agricultores afetados por prejuízos econômicos decorrentes de tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos e por eventos climáticos extremos durante a safra 2025/2026.
A ajuda financeira, criada pela Medida Provisória nº 1.374, será concedida na forma de subvenção econômica no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada no período. O objetivo da ação é preservar a renda, a produção local e a manutenção de empregos no setor sucroenergético nordestino.
Limite de recursos e quem tem direito
Os recursos destinados ao pagamento da subvenção estão limitados ao teto global de R$ 270 milhões, vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Podem receber o benefício os produtores independentes (pessoas físicas ou jurídicas) que forneçam a matéria-prima para usinas, destilarias ou cooperativas sediadas no Nordeste, desde que estejam devidamente cadastrados.
Atenção às restrições: Ficam impedidos de acessar o auxílio os produtores independentes que possuam participação societária, de forma direta ou indireta, nas indústrias ou cooperativas para as quais entregaram a produção.
Exigências e comprovação de regularidade
A operacionalização do benefício ficará a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para receber os valores, os produtores precisam comprovar ter sofrido perdas no período e estar em situação totalmente regular na data da apresentação dos documentos junto aos seguintes órgãos e sistemas:
- Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf)
- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
- Fazenda Nacional, INSS e FGTS
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
A regularização fiscal e cadastral deverá ser atestada mediante a entrega de certidões oficiais e documentos exigidos pelo órgão.
Prazos e forma de pagamento
A subvenção será paga diretamente pela Conab via Pix — utilizando como chave obrigatoriamente o CPF ou CNPJ do titular — ou por meio de depósito em conta corrente de titularidade do produtor.
- Período da produção: Operações de comercialização efetuadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
- Prazo final para entrega de documentos: Até 30 de outubro deste ano.
A comprovação das vendas será feira exclusivamente por notas fiscais eletrônicas enviadas em formato digital à Conab:
- Venda direta à usina: Apresentação da nota fiscal de venda do produtor rural ou nota de entrada emitida pela unidade adquirente (conforme regra tributária estadual).
- Venda por cooperativa ou associação: Apresentação da nota do associado para a entidade e da nota da cooperativa/associação destinada à indústria.
Processamento e transparência
Caberá à Conab validar toda a documentação que comprove as perdas econômicas motivadas pelas sobretaxas externas ou pelo clima. Em caso de inconsistências, o agricultor será notificado a prestar esclarecimentos.
Caso o produtor não comprove os requisitos até a data limite de 30 de outubro de 2026 ou envie documentação incompleta, a operação será cancelada sem direito ao pagamento.
Para garantir a transparência do processo, a Conab disponibilizará em seu portal oficial o endereço eletrônico para envio das notas, a lista de protocolados por ordem cronológica e a relação final dos beneficiários contemplados com seus respectivos valores e volumes comercializados.


