Governo brasileiro classifica alíquota de 12,5% como indevida e baseada em premissas irreais, mas mantém foco no diálogo diplomático.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, classificou como “indevida” a nova tarifa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Segundo o ministro, a medida governamental estadunidense fundamenta-se em argumentos que “não são reais”.
A nova sobretaxa entrou em vigor sob a justificativa de que o Brasil não adota mecanismos suficientes para impedir a importação de itens fabricados com trabalho forçado. Para diversos setores, essa alíquota será somada à tarifa de 25% que começou a vigorar na mesma semana, resultando em uma tributação acumulada de 37,5%.
“O Brasil tem compromissos históricos com o combate ao trabalho forçado, com a prevenção, o controle, a fiscalização e o acolhimento das vítimas. O Brasil é signatário de todos os instrumentos da Organização Internacional do Trabalho. É uma tarifa indevida, baseada em fatos que não são reais.”
— Márcio Elias Rosa, ministro do MDIC.
Impacto nos setores produtivos
Embora exista uma extensa lista de exceções, a cumulatividade das tarifas atinge diretamente importantes cadeias da indústria nacional:
- Setores sujeitos à dupla tributação (37,5%): Calçados, máquinas, equipamentos, peças, componentes, confecções e produtos químicos não farmacêuticos.
- Produtos isentos: Carne bovina, café, suco de laranja e frutas permanecem fora de ambas as sobretaxas.
- Volume total de isenções: Cerca de 2 mil produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos ficaram livres das duas cobranças.
O MDIC informou que prossegue com o levantamento técnico nos próximos dias para mapear detalhadamente todos os itens afetados simultaneamente.
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Estratégia de negociação e apoio às empresas
O governo federal definiu uma estratégia em três frentes para conter os danos e apoiar o setor produtivo:
- Prioridade ao diálogo: Retomada das conversas formais com autoridades americanas no próximo mês, após a conclusão do mapeamento de impactos.
- Instrumento de reciprocidade: Manutenção da possibilidade de aplicar a Lei de Reciprocidade Econômica caso as negociações não avancem.
- Suporte financeiro: Suporte às empresas atingidas por meio do programa Brasil Soberano, que disponibilizou R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito para capital de giro, inovação e busca por novos mercados.


