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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > Justiça derruba ação de improbidade contra prefeito Celso Maggioni (PSD)

Justiça derruba ação de improbidade contra prefeito Celso Maggioni (PSD)

Prefeito de Planaltina do Paraná, Celso Maggioni (PSD)
Prefeito de Planaltina do Paraná, Celso Maggioni (PSD)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 13 de Outubro de 2024 10:53
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 13 de Outubro de 2024
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O prefeito de Planaltina do Paraná, Celso Maggioni (PSD), conquistou sua segunda vitória nesta semana. Depois de ser eleito com 64,5 % dos votos no domingo, a Justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP).

O juiz Felipe Redecker Landmeier, da Vara da Fazenda Pública de Santa Isabel do Ivaí, determinou a extinção da ação do MP que acusava o prefeito Celso Maggioni por ter nomeado ao cargo comissionado de Diretor do Departamento de Planejamento, o engenheiro civil, Matheus Simões Magalhães, sobrinho da sua esposa.

A defesa do prefeito, liderada pelo escritório Diego Campos, argumentou a inexistência do nepotismo em relação de afinidade de terceiro grau; a ausência de dolo, de má-fé ou de desonestidade já que o servidor efetivamente trabalhou na função e também comprovou a qualificação técnica de Matheus Magalhães para o cargo.

“Não restou demonstrado o elemento subjetivo, tanto no que se refere ao nepotismo, quanto no que diz respeito à imputação do ato como sendo de improbidade administrativa.”, afirmou o magistrado na decisão.

“Verifica-se que o réu Matheus é formado em engenharia civil, com especialização em construção civil, razão pela qual não se vislumbra uma
manifesta ausência de qualificação para o exercício do cargo, bem como não há qualquer conduta desabonadora relacionada ao réu ou seu trabalho”, apontou o juiz.

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“Julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil combinado com o art. 17, §11, da Lei n. 8.429/92”, determinou.

VEREADORES – A decisão também beneficiou os vereadores Edison Carlos Felipe, Onésimo Rodrigues Braga, Márcio Antônio Stocco, Márcio Noberto de Paula, Mauro Salviano da Silva e Reginaldo Valin. O Ministério Público questionou a aprovação da reforma administrativa municipal e a criação da secretaria do Planejamento, onde Matheus foi nomeado.

“Quanto aos vereadores, estes não possuem a competência para nomear os Secretários Municipais, bem como sequer houve alegação de nepotismo cruzado, o que, eventualmente, poderia configurar ato de improbidade”, frisou o juiz.

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Santa Isabel do Ivaí Baixar

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