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Saiba Já News - Maringá PR > Saiba mais > Destaques > Lei que melhora carreira da Polícia Penal do Paraná é sancionada

Lei que melhora carreira da Polícia Penal do Paraná é sancionada

Polícia Penal
Estado envia para Assembleia substitutivo geral que moderniza a carreira da Polícia Penal
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 7 de Janeiro de 2026 16:55
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 7 de Janeiro de 2026
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Curitiba, PR – O governador em exercício Darci Piana sancionou nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, a Lei Complementar 283/2025, que representa a maior modernização da carreira dos policiais penais do Paraná desde a criação da força de segurança em 2021. A nova legislação, resultado de um acordo com a categoria, foca na valorização dos servidores da segurança pública e na eficiência do sistema prisional.

Principais Mudanças e Benefícios da Nova Lei:

  • Progressão na Carreira: A lei estabelece uma regra de transição para promoção, permitindo que policiais penais alcancem o último nível da carreira com apenas 23 anos de exercício.
  • Exigência de Curso Superior: Para ingressar na carreira de policial penal, agora é obrigatória a apresentação de curso superior, elevando o nível de qualificação dos profissionais.
  • Mobilidade e Reconhecimento: A nova regra reduz o interstício de promoção de três para dois anos e desvincula o número de vagas por classe. Isso garante maior mobilidade funcional e reconhecimento por mérito, incentivando o desenvolvimento profissional.
  • Promoções Automáticas e Escalonadas: A lei institui regras transitórias para promoções automáticas para policiais penais com mais de 8, 12, 18 ou 22 anos de efetivo exercício. Essas promoções ocorrerão de forma escalonada até 2028:
    • Maio de 2026: Servidores com pelo menos 22 anos de exercício até 31 de dezembro de 2025 poderão ser promovidos diretamente à Classe I.
    • 2025/2026: Quem tiver 18 anos de atuação poderá ser promovido à Classe III.
    • 2026: Aqueles que alcançarem 12 anos de exercício poderão ascender à Classe VI.
    • 2025: Servidores com pelo menos 8 anos de atividade já poderão ser promovidos à Classe VIII.
  • Regras Permanentes a Partir de 2027: As regras especiais de promoção se tornarão permanentes a partir de 2027, aplicando-se anualmente aos policiais penais que ingressaram até 2020, desde que cumpram os critérios de tempo e desempenho.
  • Capacitação Profissional: Cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Escola Superior da Polícia Penal ou pela Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública (FAASP) também serão considerados para promoções entre determinadas classes, incentivando a formação continuada.
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Impacto na Segurança Pública e Ressocialização

Além de garantir a ordem nos estabelecimentos prisionais, a Polícia Penal do Paraná desempenha um papel crucial na reintegração social dos apenados. Com ações focadas na ressocialização, a instituição contribui diretamente para a redução da reincidência criminal, o que impacta positivamente a segurança pública de todo o estado.

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A sanção desta lei reforça o compromisso do governo do Paraná com a valorização de seus profissionais de segurança e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

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