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Programa que prevê pagamento de recompensa por denúncias começa a valer em Maringá; veja regras

Regulamentação detalha canal oficial de denúncias, critérios de apuração, valores e garantia de sigilo para quem colaborar com a responsabilização de crimes

Parque do Ingá
Parque do Ingá. (Crédito: Rafael Macri/PMM)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 3 de Março de 2026 07:42
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 3 de Março de 2026
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Está em vigor em Maringá o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, que estabelece recompensa financeira para denúncias que contribuam com a segurança pública, a conservação urbana e a proteção ambiental. O decreto nº 291/2026, que regulamenta a Lei nº 12.005/2025, detalha como funcionarão as denúncias, estabelece critérios para pagamento e define quais condutas ilícitas são passíveis de enquadramento, fortalecendo a participação ativa dos moradores na construção de uma cidade mais segura, organizada e ambientalmente responsável. 

A finalidade do programa é estimular a colaboração direta dos moradores com o poder público, desde que as denúncias resultem na identificação e responsabilização administrativa, civil ou penal dos autores das infrações. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança, que centralizará o recebimento das informações exclusivamente pelo telefone 153 da Guarda Municipal. 

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São passíveis de denúncias por meio do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa: pichação ou grafite não autorizado em bens públicos ou privados; furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos e equipamentos públicos ou essenciais; descarte irregular de resíduos; depredação ou destruição de bens e instalações públicas; pontos de tráfico de drogas. 

O texto também define os requisitos mínimos para validação da denúncia, como a descrição detalhada do fato, elementos que permitam a identificação do responsável e a apresentação de provas ou indícios, como fotos, vídeos ou documentos. Somente após a confirmação da autoria por autoridade administrativa ou policial e a adoção das providências legais cabíveis é que o pagamento poderá ser autorizado. Para ter acesso ao pagamento, o cidadão deverá realizar cadastro específico, informando dados pessoais e bancários, que permanecerão sob sigilo. 

“O Programa é uma ferramenta importante para fortalecer a parceria entre a Prefeitura e a população. Criamos um mecanismo seguro, com regras claras e garantia de sigilo, para que o cidadão possa colaborar com a segurança, a preservação do patrimônio público e a proteção do meio ambiente. Nosso objetivo é estimular a responsabilidade coletiva e valorizar quem contribui para uma cidade mais organizada e segura”, destaca o prefeito Silvio Barros.

Valores – Os valores das recompensas variam conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem gerar pagamento de R$ 250, casos de média gravidade R$ 500, e situações classificadas como graves podem alcançar R$ 1.000. O pagamento será feito uma única vez por ocorrência, priorizando o denunciante diretamente prejudicado ou, na ausência deste, aquele que primeiro protocolar informações válidas. O prazo máximo para o repasse é de até 30 dias após a confirmação da identidade do infrator.

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O decreto também prevê sanções para denúncias falsas ou feitas de má-fé, além de vedar o recebimento de recompensa por servidores públicos que tenham, por função, dever de guarda ou fiscalização sobre o bem ou área denunciada. A execução do programa ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, e a Secretaria de Segurança poderá editar normas complementares para garantir a operacionalização adequada da iniciativa.

Passo a passo:

Quais denúncias podem gerar recompensa? O programa contempla exclusivamente denúncias relacionadas a: pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fios, cabos ou equipamentos públicos; descarte irregular de resíduos; depredação de bens públicos; e pontos de tráfico de drogas.

Como participar do programa? A participação é voluntária. Ao ligar para o 153, o cidadão deve declarar espontaneamente que deseja participar do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa. O atendente não oferece nem induz a participação.

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O que é necessário para participar? 

  • Identificação própria: O denunciante deve fornecer seus dados pessoais para que o sistema possa realizar o pagamento futuro;
  • Identificação do autor do crime: Para gerar recompensa, as informações devem ser precisas, com o envio de fotos, vídeos ou a placa do veículo envolvido. Informações vagas que não levem à identificação do autor não geram pagamento.

O sigilo é garantido? A Prefeitura de Maringá assegura o sigilo total da identidade do denunciante. Os dados pessoais do denunciante são mantidos em ambiente sigiloso e não são divulgados ao denunciado ou a terceiros.

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Tags:Programa de Incentivo à Cidadania Ativa
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