A Reforma Tributária promulgada no final de 2023 provocou uma corrida aos cartórios e à plataforma digital e-notariado em todo o país. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025 foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis — um crescimento de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020, atingindo o maior volume da série histórica.
Para especialistas em planejamento patrimonial, o aumento reflete o esforço das famílias em antecipar a transferência de bens antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor.
O que muda com o ITCMD e a Reforma Tributária
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o cenário para o cálculo da taxa passa por duas transformações cruciais:
- Alíquotas progressivas: O imposto passará a ser obrigatoriamente progressivo em todo o país — quanto maior o valor do bem, maior o percentual cobrado, podendo atingir o teto de 8%.
- Base de cálculo pelo valor de mercado: O tributo deixará de incidir sobre o valor venal ou patrimonial para ser calculado com base no valor real de mercado do imóvel, que costuma ser mais elevado.
Atualmente, cada unidade federativa ajusta a legislação local. No Distrito Federal, por exemplo, a cobrança varia entre 4% e 6%. Em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa projetos que variam entre a manutenção de um teto de 4% e a adoção da alíquota máxima de 8%. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que qualquer alteração depende de aprovação prévia nas leis locais.
Cuidados na hora de antecipar a doação
Embora a busca pela economia tributária seja alta, especialistas alertam que decisões precipitadas podem resultar em insegurança jurídica e conflitos familiares.
Segundo o advogado Matheus Bertolo Piconez, antecipar a doação sem o devido planejamento pode deixar os doadores desprotegidos. Se pais doam seu único imóvel aos filhos sem garantias legais, passam a depender da boa vontade dos herdeiros para continuar residindo no local ou usufruindo de eventuais aluguéis.
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, ressalta o advogado, lembrando também que a doação não isenta o pagamento imediato do ITCMD e das custas cartorárias.
Reserva de usufruto garante controle do patrimônio
Para evitar riscos, uma das alternativas mais recomendadas pelos cartórios é a doação com reserva de usufruto. Esse mecanismo permite transferir a propriedade (a “nua-propriedade”) para os herdeiros, enquanto o doador mantém o direito vitalício de morar no imóvel ou de receber os rendimentos gerados por ele.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Distrito Federal do CNB, destaca que as famílias podem realizar todo o processo com segurança e até de forma remota pelo e-notariado.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, pontua Souto.


