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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial com de 2 e 5 anos de prisão

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial com de 2 e 5 anos de prisão

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial
Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 21 de Dezembro de 2025 10:34
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 21 de Dezembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

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Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

Injúria racial

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

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O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

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