O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a liminar apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que solicitava a remoção de uma publicação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No material visual, produzido por inteligência artificial, o PT é associado às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na decisão proferida em 23 de julho, o relator destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate público. Segundo Mendonça, a crítica política, mesmo quando ácida ou contundente, recebe proteção reforçada no ambiente democrático. O ministro apontou que o conteúdo tem caráter caricatural e ficcional, sem atribuir um crime específico ao partido, além de cumprir o requisito de sinalizar expressamente a utilização de inteligência artificial.
O mérito da ação — que inclui a análise sobre propaganda eleitoral antecipada negativa e os limites do uso de IA — será apreciado pelo plenário da Corte após a defesa do senador e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Até o julgamento final, a publicação permanece ativa.



