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Saiba Já News > Últimas Notícias > Maringá > Câmara Municipal de Maringá > Projeto de lei propõe edificações comerciais sem exigência de vagas de garagem em Maringá

Projeto de lei propõe edificações comerciais sem exigência de vagas de garagem em Maringá

O que você pensa sobre essa proposta?

Projeto de lei propõe edificações comerciais sem exigência de vagas de garagem em Maringá. Fonte Assessoria de Imprensa - CMM 20/01/2026
Projeto de lei propõe edificações comerciais sem exigência de vagas de garagem em Maringá. Fonte Assessoria de Imprensa - CMM 20/01/2026
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 10 de Fevereiro de 2026 14:55
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 21 de Janeiro de 2026
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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Maringá um projeto de lei que propõe mudanças nas regras para construção de edificações comerciais no município. A proposta autoriza a construção desses empreendimentos sem a obrigatoriedade de vagas de garagem ou estacionamento de veículos, buscando tornar os projetos mais viáveis economicamente e adequados às novas dinâmicas urbanas. O projeto será analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara.

De autoria do vereador Daniel Malvezzi, o Projeto de Lei nº 2.370 altera a Lei Complementar nº 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas de Maringá. A mudança permite que o empreendedor ou proprietário utilize livremente a área que hoje seria destinada ao estacionamento, desde que sejam respeitadas todas as demais normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade vigentes.

Na prática, a proposta pode contribuir para a redução dos custos das construções, ampliar a viabilidade de novos empreendimentos comerciais e incentivar modelos urbanos mais compactos, especialmente em regiões com oferta de transporte coletivo, ciclovias ou outras alternativas de mobilidade.

A participação da população é fundamental nesse processo. O que você pensa sobre essa proposta? Acompanhe o debate, participe das discussões e contribua com sua opinião.

Fonte https://www.cmm.pr.gov.br/index.php?inc=noticia&id=6532

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