Comissão Processante realiza audiência sobre processo contra a vereadora Professora Ana Lúcia nesta terça (4)

A vereadora Professora Ana Lúcia é investigada por suposta prática de "rachadinha", esquema que consiste no recolhimento ilegal de parte do salário dos assessores de gabinete.

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Ana Lúcia Rodrigues, pré-candidata a deputada federal pelo PDT

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Maringá realiza, nesta terça-feira (4), às 15h, uma audiência para dar prosseguimento à fase de instrução do processo político-administrativo que apura a denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia.

O procedimento tramita com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece o rito aplicado aos processos que podem resultar na cassação de mandato. Nesta etapa, são produzidas e analisadas as provas, sem qualquer julgamento antecipado ou decisão sobre o mérito da denúncia.

A audiência será conduzida pela comissão formada pelo presidente, vereador Guilherme Machado; pelo relator, vereador Luiz Neto; e pela membro da comissão, vereadora Akemi Nishimori.

Remarcação e intimação

O ato estava marcado inicialmente para a última quinta-feira (30). Na ocasião, após registrar as tentativas de intimação pessoal da vereadora, a comissão acolheu um pedido da defesa e reagendou a audiência para esta terça-feira.

Na sexta-feira (31), a vereadora Professora Ana Lúcia foi intimada formalmente sobre a nova data. O denunciante, Vinícius Emmanuel Felice de Oliveira França, e os seus representantes legais também foram cientificados.

Durante todo o processo, estão assegurados o contraditório, a ampla defesa e o acompanhamento dos atos processuais, respeitando a presunção de não responsabilização.

Próximos passos

Após a conclusão da fase de instrução, o processo seguirá para os trâmites finais da legislação:

  • Apresentação das razões finais pela defesa;
  • Emissão do parecer final pela Comissão Processante.

Independentemente de o parecer concluir pela procedência ou improcedência da denúncia, cabe exclusivamente ao Plenário da Câmara a decisão final sobre uma eventual cassação, conforme prevê o artigo 5º (aplicado aos vereadores pelo artigo 7º, § 1º) do Decreto-Lei nº 201/1967.

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