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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > Cidades > Maringá > Com novo decreto, Prefeitura de Maringá reforça punições por má conduta a beneficiários do Passe Livre do Estudante

Com novo decreto, Prefeitura de Maringá reforça punições por má conduta a beneficiários do Passe Livre do Estudante

Medidas foram adotadas após casos recentes de vandalismo no transporte coletivo; em casos graves, o benefício poderá ser cancelado

Passe Livre do Estudante
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 5 de Maio de 2026 20:08
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 5 de Maio de 2026
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Será publicado nesta semana, no Diário Oficial de Maringá, o decreto nº 869/2026, que altera o regulamento do Passe Livre do Estudante do município (decreto nº 1306/2023). Foram incluídos dois artigos que tratam das penalidades previstas aos beneficiários do passe flagrados cometendo atos de vandalismo no transporte coletivo.

Um dos artigos classifica as condutas inadequadas em três níveis: leves (quando não há prejuízo ao serviço ou a outras pessoas); moderadas (quando houver prejuízo à organização e à operação do sistema de transporte); graves (quando o beneficiário não apresentar o cartão eletrônico do Passe Livre ao motorista ou durante fiscalização por funcionário identificado da Prefeitura ou do consórcio e também quando houver fraude, dano ao patrimônio, agressão ou risco à segurança dos usuários e operadores do sistema).

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As aplicações das penalidades previstas no decreto aos beneficiários que tiverem má conduta também foram divididas em três níveis: condutas leves: advertência verbal e advertência formal registrada; condutas moderadas: suspensão do benefício por três dias e prorrogação da medida por até 30 dias em caso de reincidência no período de seis meses; condutas graves: suspensão cautelar e cancelamento do benefício nos casos de reincidência ou quando verificada a gravidade da conduta.

A aplicação das penalidades previstas não afasta outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. Caso não seja possível a identificação imediata do beneficiário responsável pela infração, a Semob poderá adotar medidas complementares para a identificação, como a utilização da base de dados e de informações disponíveis na Prefeitura de Maringá.

O decreto estabelece que, sempre que possível, a identificação do beneficiário deverá ser realizada por meios menos invasivos, priorizando-se as informações já constantes nos cadastros do sistema de transporte e nas instituições de ensino. Após a identificação, será instaurado o procedimento administrativo com a devida notificação do beneficiário e, quando for o caso, de seus responsáveis legais.

“Adotamos as medidas após casos recentes de vandalismo no transporte coletivo, como o registrado no fim da tarde da última segunda-feira, na linha 417. Estudantes depredaram o veículo e arrancaram a câmera de monitoramento. Os vândalos ainda atiraram pedras ferindo passageiros. Trata-se de conduta inadmissível e que não será tolerada. Nos próximos dias também vamos fazer o recadastramento de todos os beneficiários do programa”, diz o secretário de Mobilidade Urbana, Luciano Brito.

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Ação de conscientização – Como parte das ações de conscientização da campanha ‘Maio Amarelo’, a Semob promove nesta quarta-feira, 6, uma campanha educativa em frente ao Instituto de Educação, na Avenida Papa João XXIII, na região central da cidade. Haverá distribuição de panfletos na saída dos alunos do turno da manhã. No material, há orientações sobre como se portar dentro do ônibus e sobre os riscos caso haja descumprimento das regras.

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Tags:decretoDiário Oficial de Maringámá condutaPasse Livre do Estudante
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