O Governo do Estado do Paraná prorrogou, por meio do Decreto nº 13.803/2026, o prazo de adesão à modalidade de créditos não tributários do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025). Conhecido como Refis Ambiental, o projeto é voltado para a regularização de débitos originados pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Com a mudança, os contribuintes ganharam mais tempo para buscar os descontos. A nova data-limite para a adesão ao parcelamento é o dia 26 de junho, enquanto o pagamento em parcela única foi estendido para o dia 30 de junho. O prazo anterior se encerraria nesta quarta-feira (27). Em ambos os casos, a quitação deve ocorrer em até cinco dias úteis após a anuência da proposta.
Atualmente, o IAT possui um passivo a receber estimado em R$ 185,8 milhões, sem contabilizar a correção monetária. De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, a medida busca o equilíbrio financeiro e social.
“Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, destaca Souza.
Cronograma de solicitações e documentos
A extensão do prazo também alterou o calendário para a requisição de documentos essenciais do procedimento:
- Até 12 de junho: Prazo para requerer ao IAT, via e-protocolo, a manifestação para os Autos de Infração (condição necessária para créditos inscritos em dívida ativa).
- Até 19 de junho: Prazo final para solicitar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), usado para comprovar o pagamento de honorários advocatícios.
- Até 26 de junho: Limite para encaminhar a manifestação do IAT à Receita Estadual do Paraná.
Condições e descontos do programa
O Refis Ambiental permite regularizar multas decorrentes de infrações administrativas, inclusive as que já estão inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A regularização é fundamental para que os proprietários evitem restrições como a impossibilidade de contratar financiamentos bancários.
As condições variam conforme a situação do débito:
Débitos inscritos em dívida ativa (com efetivação até 4 de novembro de 2025)
- Parcela única: 50% de redução no valor principal e 90% nos encargos moratórios.
- Até 24 parcelas: 40% de redução no valor principal e 50% nos encargos.
- Até 60 parcelas: 20% de redução no valor principal e 40% nos encargos.
Atenção: Para obter o benefício na dívida ativa, o devedor precisa comprovar a reparação do dano ambiental por meio do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou do Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
Débitos na esfera administrativa (não inscritos em dívida ativa, mas com decisão transitada em julgado)
- Parcela única: Até 60% de desconto nos encargos moratórios.
- Até 24 parcelas: 50% de redução nos encargos.
- Até 60 parcelas: 40% de redução nos encargos.
Restrições e impedimentos
O programa é restritivo e não concede benefícios para Autos de Infração Ambiental que já possuam parcelamento ativo junto ao IAT ou que tenham sido contemplados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
Além disso, a legislação proíbe terminantemente a adesão de débitos originados de infrações graves, tais como:
- Práticas que resultaram em morte humana;
- Autuados incluídos no cadastro de exploração de trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil;
- Infrações praticadas mediante abuso, maus-tratos ou crueldade no manejo de animais.
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