O governo federal publicou duas novas portarias que endurecem a fiscalização e trazem regras rígidas para a publicidade das plataformas de apostas esportivas (bets) no Brasil. As medidas entram em vigor no dia 17 de julho e têm como objetivo principal reforçar a proteção do consumidor.
Alertas obrigatórios e formato visual
A partir da vigência das normas, todas as campanhas de empresas autorizadas deverão exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes mensagens de advertência:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
Regra de exibição: Os avisos devem ser aplicados na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% do tamanho ou comprimento total do anúncio — seguindo um modelo visual semelhante ao que já é aplicado na publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas.
Principais restrições e vedações de conteúdo
As portarias estabelecem uma série de proibições severas para os conteúdos das campanhas. Fica proibido:
- Apresentar a aposta como investimento, fonte de renda, solução financeira ou sugerir ganho fácil e enriquecimento rápido.
- Criar senso de urgência para estimular apostas imediatas ou divulgar históricos de premiações para incentivar o jogo.
- Direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
- Associar as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou colocar o jogo como prioridade na vida.
Restrições para comentaristas e influenciadores
As transmissões esportivas e os programas de análise também serão impactados diretamente:
- Comentaristas e especialistas: Ficam proibidos de usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos. Não será permitida a divulgação de estratégias ou análises que influenciem o público a apostar em determinado mercado.
- Influenciadores digitais: As casas de apostas serão responsabilizadas diretamente caso os influenciadores contratados por elas descumpram as regras, estando sujeitas também à remoção do conteúdo irregular.
Tolerância zero com empresas ilegais
Veículos de comunicação, agências de publicidade e plataformas digitais estão proibidos de veicular anúncios de empresas que não possuam autorização para operar no Brasil. O Ministério da Fazenda reforçou a política de “tolerância zero” contra as bets clandestinas.
Penalidades e multas pesadas
O descumprimento das novas regras resultará em sanções severas para as operadoras autorizadas e para os veículos de mídia:
| Alvo da Sanção | Tipo de Penalidade / Valor |
| Operadoras de Bets | Multas de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias ou cassação da licença em caso de reincidência grave. |
| Veículos e Agências | Multas de até R$ 14 milhões, aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em casos de veiculação irregular. |
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