Novas regras para publicidade de bets entram em vigor dia 17 de julho; saiba quais as estrições e vedações

As medidas entram em vigor no dia 17 de julho

Repórter Jota Silva
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O governo federal publicou duas novas portarias que endurecem a fiscalização e trazem regras rígidas para a publicidade das plataformas de apostas esportivas (bets) no Brasil. As medidas entram em vigor no dia 17 de julho e têm como objetivo principal reforçar a proteção do consumidor.

Alertas obrigatórios e formato visual

A partir da vigência das normas, todas as campanhas de empresas autorizadas deverão exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes mensagens de advertência:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

Regra de exibição: Os avisos devem ser aplicados na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% do tamanho ou comprimento total do anúncio — seguindo um modelo visual semelhante ao que já é aplicado na publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas.

Principais restrições e vedações de conteúdo

As portarias estabelecem uma série de proibições severas para os conteúdos das campanhas. Fica proibido:

  • Apresentar a aposta como investimento, fonte de renda, solução financeira ou sugerir ganho fácil e enriquecimento rápido.
  • Criar senso de urgência para estimular apostas imediatas ou divulgar históricos de premiações para incentivar o jogo.
  • Direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
  • Associar as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou colocar o jogo como prioridade na vida.

Restrições para comentaristas e influenciadores

As transmissões esportivas e os programas de análise também serão impactados diretamente:

  • Comentaristas e especialistas: Ficam proibidos de usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos. Não será permitida a divulgação de estratégias ou análises que influenciem o público a apostar em determinado mercado.
  • Influenciadores digitais: As casas de apostas serão responsabilizadas diretamente caso os influenciadores contratados por elas descumpram as regras, estando sujeitas também à remoção do conteúdo irregular.

Tolerância zero com empresas ilegais

Veículos de comunicação, agências de publicidade e plataformas digitais estão proibidos de veicular anúncios de empresas que não possuam autorização para operar no Brasil. O Ministério da Fazenda reforçou a política de “tolerância zero” contra as bets clandestinas.

Penalidades e multas pesadas

O descumprimento das novas regras resultará em sanções severas para as operadoras autorizadas e para os veículos de mídia:

Alvo da SançãoTipo de Penalidade / Valor
Operadoras de BetsMultas de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias ou cassação da licença em caso de reincidência grave.
Veículos e AgênciasMultas de até R$ 14 milhões, aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em casos de veiculação irregular.

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Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma longa trajetória na comunicação do Paraná, uno o jornalismo independente aos bastidores da economia, tecnologia e utilidade pública. Sou especialista em mídia digital e edição, traduzindo fatos complexos com agilidade e foco no que mais importa para o leitor. Se você valoriza o jornalismo independente e quer colaborar com o meu trabalho, minha chave PIX é: jsilvamga@gmail.com
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