Diante da preocupação com os acidentes de trânsito e do crescimento da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos elétricos pelas ruas de Maringá, o vereador Luiz Neto apresentou um projeto de lei que cria novas ferramentas para organizar a micromobilidade e reforçar a segurança viária no município.
A proposta institui o Programa Municipal de Gestão e Segurança da Micromobilidade Urbana e cria o Cadastro Municipal de Micromobilidade (CMM). Entre as medidas previstas está a possibilidade de identificação dos veículos cadastrados por meio de um selo com QR Code, permitindo a consulta eletrônica das informações do equipamento.
O cadastro poderá reunir dados do proprietário, características do veículo, número de série, fotografia e outras informações necessárias à identificação.
Entrevista com o vereador Luiz Neto
Luiz Neto também é usuário de veículos de micromobilidade elétrica e afirma que a proposta não busca dificultar ou desestimular seu uso. Segundo ele, a experiência de circular pela cidade utilizando esse tipo de transporte reforçou a percepção de que é necessário avançar na organização, orientação e segurança.
“Eu também sou usuário e sei o quanto esses veículos são práticos e já fazem parte da rotina de muita gente. Queremos proteger. Quem está em cima de uma bicicleta ou equipamento elétrico está muito mais vulnerável em um acidente. Precisamos encontrar um equilíbrio entre liberdade, inovação e segurança para todos”, afirma Luiz Neto.
O projeto também autoriza o Município a regulamentar a utilização desses equipamentos em parques, praças, ciclovias, ciclofaixas, áreas compartilhadas e demais espaços públicos municipais, além de promover campanhas educativas e ações de fiscalização administrativa.
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Outro ponto é a possibilidade de integração do Município com SENATRAN, DETRAN, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e outros órgãos competentes, por meio de convênios.
A proposta prevê ainda sanções administrativas — como advertência, multa, suspensão ou cancelamento do cadastro — exclusivamente para o descumprimento de normas municipais relacionadas à utilização dos espaços públicos, sempre com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O texto deixa expresso que não cria novas infrações ou penalidades de trânsito, matéria que permanece submetida ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às regulamentações do CONTRAN.
“A tecnologia avançou muito rápido e a legislação precisa acompanhar essa nova realidade. Não podemos esperar novas tragédias para discutir segurança. A ideia é agir antes: identificar, orientar, educar e organizar. É bom para quem usa, para quem dirige e, principalmente, para o pedestre”, destaca o vereador.
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Os recursos eventualmente arrecadados com multas administrativas deverão ser destinados prioritariamente a educação para o trânsito, sinalização e segurança viária.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, incluindo o funcionamento do cadastro e os procedimentos para identificação dos equipamentos.




