O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo de 39 processos que tramitam no tribunal. A medida atende parcialmente a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia requerido a abertura de 18 procedimentos.
Entre os casos liberados estão investigações e petições ligadas a figuras políticas e apurações conduzidas pela Suprema Corte. De acordo com o ministro, os procedimentos não guardam relação com a pauta da sessão extraordinária do STF marcada para a próxima terça-feira (15), que julgará se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por suposta ligação com o banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
Decisão própria e casos de repercussão
Além dos 18 procedimentos solicitados pela PGR, Mendonça decidiu, por iniciativa própria, retirar o sigilo de outros 21 processos, incluindo os Inquéritos 5.050 e 5.070, além de diversas petições.
Entre os destaques que tiveram o sigilo derrubado estão:
- Petição 16.369: Relacionada à investigação sobre o filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro que apura suspeitas envolvendo recursos destinados à sua produção. O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro são alvos do inquérito.
- Petição 15.873: Trata da apuração da operação Compliance Zero sobre a suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor de interesses do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A Polícia Federal aponta indícios de recebimento de vantagens indevidas pelo parlamentar.
- Petições 16.210 e 16.229: Envolvem o senador Jaques Wagner (PT-BA) e Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, também no âmbito da 9ª fase da operação Compliance Zero.
Contexto institucional
A decisão ocorre após um ofício enviado pelo ministro Alexandre de Moraes alegando “seletividade” na liberação de sigilos. Mais cedo, Mendonça havia informado ao presidente do STF, Edson Fachin, que havia disponibilizado integralmente os documentos vinculados ao julgamento do caso Master. Com a nova determinação, o magistrado amplia o escopo com a abertura de procedimentos adicionais que seguiam sob sigilo na Corte.


