O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos dos fundos Eleitoral e Partidário.
Com a medida, que vale até que o plenário do TSE analise o recurso contra o registro da candidatura, o candidato fica proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha.
A decisão atende a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que contestaram a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O relator solicitou que o caso seja encaminhado para apreciação do plenário nos próximos dias.
Entenda o contexto
Na decisão, o magistrado retomou o entendimento firmado pelo TSE nas eleições de 2022, quando o colegiado concluiu por unanimidade que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar o andamento de procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam resultar em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Segundo o ministro, a saída do Ministério Público Federal impediu que os 15 procedimentos em trâmite gerassem punições capazes de gerar inelegibilidade.
A decisão atual tem caráter provisório e o mérito ainda será julgado de forma definitiva pelo plenário do TSE.
Saiba Já News: inteligência em informação com abrangência nacional


