O plenário da Câmara de Vereadores de Maringá aprovou nesta quinta-feira (9), em primeira discussão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 143/2025. A medida, enviada pelo Poder Executivo, obteve 16 votos favoráveis e foca na desburocratização administrativa para ausências de curto prazo dos chefes do Executivo municipal.
O que muda na prática?
Atualmente, os artigos 35 e 49 da Lei Orgânica tratam das condições para que o prefeito e o vice-prefeito se afastem do cargo ou do território do município. A nova proposta redefine os critérios de exigência:
- Até 15 dias: O prefeito e o vice-prefeito continuam com o dever de comunicar oficialmente o Legislativo sobre a ausência, mas não precisam aguardar uma votação de autorização prévia.
- Mais de 15 dias: A autorização prévia da Câmara Municipal segue obrigatória para afastamentos que excedam as duas semanas consecutivas.
Transparência e controle
Apesar da flexibilização no rito de autorização para períodos curtos, o texto aprovado reforça que as obrigações acessórias permanecem inalteradas. Isso significa que a gestão municipal deve manter a observância integral aos princípios de:
- Motivação: Justificativa clara para o afastamento.
- Transparência: Publicidade do ato administrativo.
- Prestação de contas: Registro das atividades e gastos, se houver, durante o período.
A proposta ainda passará por uma segunda votação antes de ser definitivamente incorporada à legislação municipal.
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