O relator da Comissão Processante, vereador Luiz Neto, encaminhou nesta segunda-feira (20) aos demais integrantes do colegiado sua proposta de parecer sobre a denúncia apresentada contra a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues.
Após a análise da defesa prévia, dos documentos constantes no processo e das questões jurídicas levantadas, o relator opinou pelo prosseguimento da denúncia e pela abertura da fase de instrução.
O documento será submetido nesta terça-feira (21) à avaliação do presidente da Comissão Processante, vereador Guilherme Machado, e da vereadora Akemi Nishimori, que votarão pelo acolhimento ou pela rejeição da proposta apresentada pelo relator.
Luiz Neto evitou conceder entrevistas ou antecipar posicionamentos durante o período de análise, destacando que qualquer manifestação anterior à conclusão do parecer poderia comprometer a necessária cautela na condução do processo.
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“Desde o início, adotei uma postura de absoluta reserva. Não seria correto antecipar conclusões, fazer avaliações públicas ou transformar uma análise jurídica em debate político antes da leitura integral da defesa e dos documentos apresentados”, afirmou.
Segundo o relator, o parecer possui natureza estritamente técnica e está limitado à etapa processual prevista no artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
“Nesta fase, não se analisa culpa ou inocência, nem se decide pela procedência definitiva da denúncia. O exame é objetivo: verificar a regularidade do procedimento, a existência de eventuais nulidades e se há elementos mínimos que justifiquem a continuidade da apuração”, explicou Luiz Neto.
A defesa prévia apresentada pela vereadora possui 47 páginas e foi acompanhada de documentos, precedentes judiciais, notícias jornalísticas e fundamentos doutrinários. Entre os pedidos formulados estavam o arquivamento da denúncia, o reconhecimento da ilicitude de elementos digitais, a alegação de ausência de justa causa e o reconhecimento de supostas nulidades processuais.
A manifestação defensiva também questionou a legitimidade do denunciante, a atuação da Presidência da Câmara, a composição da Comissão Processante, o sorteio de seus integrantes, a escolha do relator e a ausência de sustentação oral do advogado antes do recebimento da denúncia pelo Plenário.
Após examinar individualmente cada uma das alegações, o relator concluiu que não foram demonstradas nulidades capazes de inviabilizar o prosseguimento do processo.
O parecer sustenta que a denúncia foi recebida pelo Plenário, a Comissão Processante foi formada por sorteio entre os vereadores desimpedidos, a denunciada foi devidamente notificada e a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo legal.
Também foi considerado que, até o momento, os atos processuais observaram o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
Em relação aos elementos apresentados pelo denunciante, como capturas de tela de conversas, comprovantes de transferências bancárias e arquivos de áudio e vídeo, o relator entendeu que esta fase não permite uma conclusão definitiva sobre autenticidade, integridade, cadeia de custódia ou valor probatório.
Essas questões, conforme o parecer, deverão ser analisadas com maior profundidade durante a instrução processual, com a produção de provas, eventual realização de perícia técnica, oitiva de testemunhas e manifestação das partes.
“Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a devida instrução. A função do parecer é verificar se existem elementos mínimos para que os fatos sejam apurados com contraditório e ampla defesa”, declarou Luiz Neto.
A denúncia atribui à vereadora, em síntese, suposto tratamento inadequado de servidor no ambiente de trabalho, possível cobrança de contribuições de natureza político-partidária, eventual utilização da estrutura funcional para atividades sem relação com o exercício do mandato e sugestão para que o servidor comparecesse apenas para registrar o ponto, sem desempenhar atividades, até eventual exoneração.
O parecer ressalta que esses fatos ainda não estão comprovados e que as explicações apresentadas pela defesa dependem de produção de provas.
Para o relator, a existência de versões divergentes sobre os acontecimentos impede tanto uma conclusão condenatória quanto o arquivamento antecipado da denúncia.
“O prosseguimento do processo não significa reconhecimento de responsabilidade. Significa apenas que existem fatos controvertidos e elementos que precisam ser examinados durante a instrução. O arquivamento, nesta etapa, exigiria a demonstração clara de nulidade ou de manifesta ausência de elementos de prova, o que não foi identificado na análise técnica”, afirmou.
Caso a proposta seja aprovada pela maioria da Comissão Processante, o procedimento seguirá para a fase de instrução. Nessa etapa, o colegiado decidirá de forma fundamentada quais provas serão produzidas e analisará os requerimentos apresentados pela defesa, incluindo o pedido de perícia técnica nos arquivos digitais e a oitiva de testemunhas.
Somente depois da conclusão da instrução, das manifestações das partes e das alegações finais, a Comissão Processante deverá emitir um parecer conclusivo sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
A decisão final não cabe ao relator nem à Comissão isoladamente, mas ao Plenário da Câmara Municipal de Maringá, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.


