O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, por unanimidade, um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que estabelecia critérios para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, além de ditar regras para processos de adoção. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
Conflito com a legislação federal
O ponto central da controvérsia é o Artigo 2º da referida lei. O texto impunha restrições ao acolhimento institucional de menores cujas mães estivessem em situação de vulnerabilidade social e econômica, exigindo um acompanhamento prévio por equipes técnicas antes de qualquer medida de afastamento.
No entanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que tal exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação federal permite o acolhimento emergencial imediato em situações de risco grave ou urgência, visando a proteção rápida da vítima. Segundo a representação do MPRJ, a norma estadual criava uma barreira indevida que poderia comprometer a segurança de jovens em perigo.
Argumentos da decisão
Além da divergência com o ECA, o Ministério Público apontou que a lei estadual invadiu competências da União ao legislar sobre normas processuais de adoção. Foram citadas violações a princípios constitucionais fundamentais, como:
- Prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
- Eficiência administrativa e duração razoável do processo.
- Intervenção mínima e preservação da privacidade.
Proteção integral
Os desembargadores do Órgão Especial reconheceram o “perigo na demora” e a plausibilidade jurídica do pedido. O colegiado destacou que a manutenção da norma poderia gerar danos de difícil reversão e colocar em xeque o princípio da proteção integral. A liminar, que já havia sido concedida individualmente devido à urgência do caso, foi agora ratificada por todos os membros do grupo.
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