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Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás

Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás
Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 11:08
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 28 de Dezembro de 2025
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A Petrobras informa que foi sancionada a Lei nº 15.075/2024, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Além disso, a nova legislação permitirá que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos Contratos de Partilha de Produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.

A nova legislação produzirá efeitos conforme detalhado a seguir:

  1. Admissão da transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, incluindo a possibilidade de contabilização de excedentes em contratos onde não há compromisso mínimo, como os contratos da “Rodada Zero”.
  2. Permite que o Poder Executivo federal reduza o montante dos royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da “Rodada Zero” em até 5% da alíquota como forma de incentivo a investimentos em conteúdo local, conforme regulamentação que será publicada.
  3. Autoriza a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, caso estes sejam construídos em estaleiros nacionais.
  4. Possibilidade de prorrogação dos contratos de partilha de produção, incluindo os contratos em curso, desde que seja demonstrada vantagem para a União.
  5. Inclusão, no montante a ser descontado das despesas de comercialização do petróleo e gás natural da União, dos gastos incorridos pela PPSA na execução da gestão dos contratos de partilha de produção e na gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural da União.

A Petrobras entende que a nova Lei é um importante marco para o setor de óleo e gás, conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos Contratos de Partilha.

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