A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (21), o parecer favorável ao prosseguimento do processo administrativo contra a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT). A decisão ocorre após a análise da defesa prévia apresentada pela parlamentar.
Votação e posição dos membros
A comissão é presidida pelo vereador Guilherme Machado, tendo como membro a vereadora Akemi Nishimori e como relator o vereador Luiz Neto.
O parecer do relator, favorável à continuidade das apurações, havia sido apresentado na segunda-feira (20). Com os votos do presidente e da vereadora Akemi registrados nesta terça-feira nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.000005821-0, o relatório foi ratificado de forma unânime.
- Comissão Processante: relator apresenta parecer técnico pelo prosseguimento da denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia
- Câmara de Maringá aceita denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia e cria comissão processante; assista às entrevistas
“A acusação apresentou elementos de possíveis ilícitos, e a defesa da vereadora foi robusta, embasada em vários argumentos. O parecer emitido pelo relator rebateu as alegações trazidas na defesa prévia, nos convencendo de que seria melhor darmos prosseguimento ao procedimento, até mesmo para que a vereadora tivesse, na instrução probatória, mais possibilidades de provar sua inocência.”
— Guilherme Machado, presidente da Comissão Processante.
A vereadora Akemi Nishimori ressaltou que a análise nesta etapa inicial busca garantir o cumprimento estrito da legislação (Decreto-Lei nº 201/1967):
“Nesta fase processual, cabe apenas verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da instrução, sem qualquer julgamento antecipado sobre o mérito ou eventual responsabilidade da denunciada. Acompanho integralmente o voto do Relator pela rejeição das preliminares da defesa e pelo prosseguimento do processo, oportunidade em que serão produzidas as provas necessárias.”
— Akemi Nishimori, membro da Comissão Processante.
Próximos passos do processo
Com a decisão, o procedimento avança para as seguintes etapas:
- Fase de instrução processual: Produção de provas, realização de diligências e oitiva de testemunhas indicadas pelas partes, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- Alegações finais: Concluída a instrução, a vereadora terá o prazo regimental de 5 dias para apresentar suas razões finais.
- Parecer final: A comissão elaborará o relatório final, opinando pela procedência ou improcedência da denúncia.
- Votação em Plenário: O parecer final será submetido à votação de todos os vereadores no Plenário da Câmara Municipal, momento em que será decidido o arquivamento ou a aplicação das penalidades previstas em lei.
Prazos regimentais
A Comissão Processante dispõe do prazo legal de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e deliberação final. A contagem foi iniciada em 6 de julho, data em que a vereadora foi formalmente notificada.


