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STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo
STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 21 de Dezembro de 2025 11:13
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 21 de Dezembro de 2025
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Pedido de vista de André Mendonça suspendeu o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. 

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  • Cristiano Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal, nesta quinta, 24
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O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. 

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

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Porte de maconha

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Fonte: Agência Brasil

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