A reta final para o pleito de 2026 está se aproximando e, com ela, os candidatos ganham as ruas e as redes para apresentar suas propostas aos eleitores. A propaganda eleitoral é uma ferramenta essencial para o exercício do voto consciente e do debate democrático.
Para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e conter abusos, a legislação e as resoluções atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem prazos e regras rigorosas para o período de campanha.
Calendário oficial das Eleições 2026
- 16 de agosto (Início da campanha): A partir desta data, passa a ser permitida a realização de comícios, caminhadas, panfletagem e propaganda na internet ou em jornais impressos.
- 28 de agosto (Horário gratuito no rádio e na TV): Tem início a exibição dos programas eleitorais no rádio e na televisão para os cargos em disputa no primeiro turno.
- 3 de outubro (Fim da propaganda de rua): Último dia para a veiculação de propaganda paga, caminhadas, distribuição de material impresso ou uso de alto-falantes.
- 4 de outubro (Dia do primeiro turno): Qualquer ato de pedir voto ou abordagem a eleitores no dia da votação é estritamente proibido, configurando crime de boca de urna.
Novidades e regras atualizadas para 2026
Além das vedações tradicionais, as resoluções do TSE para as Eleições 2026 trouxeram diretrizes específicas para o ambiente digital e a transparência nas campanhas:
- Uso de inteligência artificial (IA): Todo conteúdo que utilizar recursos de IA na criação ou alteração de imagens e áudio deve conter um aviso claro de identificação ao eleitor. É sumariamente proibido o uso de deepfakes.
- Combate à desinformação: A Justiça Eleitoral possui mecanismos reforçados para determinar a remoção rápida de conteúdos comprovadamente falsos ou gravemente descontextualizados.
- Disparo de mensagens digitais: As mensagens enviadas por aplicativos ou e-mail precisam identificar o remetente e oferecer opção de descadastramento, que deve ser cumprida em até 48 horas.
- Carreatas e combustíveis: Atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partidos ou candidatos (como carreatas) precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com no mínimo 24 horas de antecedência.
O que permanece proibido
A legislação eleitoral mantém a proibição expressa quanto à entrega de bens ou vantagens materiais ao eleitor. Fica vetada a distribuição de:
- Camisetas, bonés e chaveiros
- Canetas, brindes e cestas básicas
- Qualquer bem que possa caracterizar vantagem pessoal ao cidadão


