Eleições 2026: veja o calendário atualizado e as novas regras da propaganda eleitoral

Campanha nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, e o horário gratuito no rádio e na TV tem início no dia 28. Entenda os prazos, as proibições e as regras para o uso de inteligência artificial.

Repórter Jota Silva
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Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma...
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A reta final para o pleito de 2026 está se aproximando e, com ela, os candidatos ganham as ruas e as redes para apresentar suas propostas aos eleitores. A propaganda eleitoral é uma ferramenta essencial para o exercício do voto consciente e do debate democrático.

Para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e conter abusos, a legislação e as resoluções atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem prazos e regras rigorosas para o período de campanha.

Calendário oficial das Eleições 2026

  • 16 de agosto (Início da campanha): A partir desta data, passa a ser permitida a realização de comícios, caminhadas, panfletagem e propaganda na internet ou em jornais impressos.
  • 28 de agosto (Horário gratuito no rádio e na TV): Tem início a exibição dos programas eleitorais no rádio e na televisão para os cargos em disputa no primeiro turno.
  • 3 de outubro (Fim da propaganda de rua): Último dia para a veiculação de propaganda paga, caminhadas, distribuição de material impresso ou uso de alto-falantes.
  • 4 de outubro (Dia do primeiro turno): Qualquer ato de pedir voto ou abordagem a eleitores no dia da votação é estritamente proibido, configurando crime de boca de urna.

Novidades e regras atualizadas para 2026

Além das vedações tradicionais, as resoluções do TSE para as Eleições 2026 trouxeram diretrizes específicas para o ambiente digital e a transparência nas campanhas:

  • Uso de inteligência artificial (IA): Todo conteúdo que utilizar recursos de IA na criação ou alteração de imagens e áudio deve conter um aviso claro de identificação ao eleitor. É sumariamente proibido o uso de deepfakes.
  • Combate à desinformação: A Justiça Eleitoral possui mecanismos reforçados para determinar a remoção rápida de conteúdos comprovadamente falsos ou gravemente descontextualizados.
  • Disparo de mensagens digitais: As mensagens enviadas por aplicativos ou e-mail precisam identificar o remetente e oferecer opção de descadastramento, que deve ser cumprida em até 48 horas.
  • Carreatas e combustíveis: Atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partidos ou candidatos (como carreatas) precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com no mínimo 24 horas de antecedência.

O que permanece proibido

A legislação eleitoral mantém a proibição expressa quanto à entrega de bens ou vantagens materiais ao eleitor. Fica vetada a distribuição de:

  • Camisetas, bonés e chaveiros
  • Canetas, brindes e cestas básicas
  • Qualquer bem que possa caracterizar vantagem pessoal ao cidadão
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Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma longa trajetória na comunicação do Paraná, uno o jornalismo independente aos bastidores da economia, tecnologia e utilidade pública. Sou especialista em mídia digital e edição, traduzindo fatos complexos com agilidade e foco no que mais importa para o leitor. Se você valoriza o jornalismo independente e quer colaborar com o meu trabalho, minha chave PIX é: jsilvamga@gmail.com