Saiba o que pode e o que não pode com a proximidade das eleições, confira regras no dia de votar

Uso de celular é proibido na cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de digitar o voto.

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Uso de celular é proibido na cabine de votação.

Com a proximidade do pleito, intensificam-se as dúvidas sobre o que é permitido ou proibido tanto na reta final da campanha quanto no dia oficial de votação. Conforme as normas da Justiça Eleitoral, a legislação busca garantir a segurança, a ordem e a liberdade de escolha do eleitorado.

Abaixo, detalhamos os principais pontos que candidatos, partidos e eleitores devem observar para evitar infrações e garantir um processo democrático transparente.

O que diz a lei na reta final da campanha

Nos dias que antecedem a votação, as regras de propaganda tornam-se ainda mais rígidas para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes:

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  • Véspera da eleição: Caminhadas, passeatas, carreatas e a circulação de carros de som ou mini-trios são permitidas somente até as 22h do dia anterior ao pleito.
  • Propaganda paga: A veiculação de propaganda política paga em jornais, revistas e na televisão é terminantemente proibida após os prazos limites estabelecidos no calendário eleitoral.
  • Distribuição de material: A entrega de santinhos e impressos gráficos deve cessar conforme os prazos legais, sendo proibida a distribuição em massa no dia da votação.

O que pode e o que não pode no dia da votação

O dia de ir às urnas exige condutas específicas dentro e fora dos locais de votação. Veja o que está liberado e o que é vedado:

CondutaO que diz a regra
Manifestação políticaPermitida de forma individual e silenciosa (uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas).
Boca de urnaProibida. Qualquer tentativa de convencer eleitores nas ruas ou proximidades da seção eleitoral configura crime.
Uso de celularProibido na cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de digitar o voto.
AglomeraçõesProibidas manifestações coletivas, carreatas ou formação de blocos com uniformes ou bandeiras de partidos.
Divulgação na internetNovas postagens de pedido de voto feitas por candidatos no dia da eleição são proibidas. Manifestações individuais de cidadãos comuns na rede social são protegidas pela liberdade de expressão, desde que sem impulsionamento pago.

Participação consciente e cidadania

O cumprimento dessas diretrizes é fundamental para manter a lisura do processo eleitoral. O cidadão que presenciar irregularidades, crimes eleitorais ou boca de urna pode acionar os órgãos fiscalizadores e a Justiça Eleitoral do seu estado para relatar o caso.

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Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma longa trajetória na comunicação do Paraná, uno o jornalismo independente aos bastidores da economia, tecnologia e utilidade pública. Sou especialista em mídia digital e edição, traduzindo fatos complexos com agilidade e foco no que mais importa para o leitor. Se você valoriza o jornalismo independente e quer colaborar com o meu trabalho, minha chave PIX é: jsilvamga@gmail.com