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Saiba Já News - Maringá PR > Saiba mais > Destaques > Brasil > Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor neste sábado com gratuidade para 4,5 milhões de famílias

Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor neste sábado com gratuidade para 4,5 milhões de famílias

Nova tarifa social de energia elétrica
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 5 de Julho de 2025 09:35
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 5 de Julho de 2025
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A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer, trazendo gratuidade na conta de luz para 4,5 milhões de famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, que visa aliviar o orçamento de milhões de brasileiros, faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025.

Além da gratuidade total para o grupo com menor consumo, outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês.

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Como Funciona a Gratuidade?

Conforme as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade é válida para consumidores da Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Nesses casos, a fatura poderá cobrar apenas custos não associados diretamente ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação local.

Para consumidores com instalações trifásicas que consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Isso significa que, se o consumo ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o consumidor precisará pagar a diferença. O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os gastos com a infraestrutura da rede elétrica.

Quem Tem Direito à Tarifa Social?

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a família deve se enquadrar em um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único.
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos e ter uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh/mês também têm direito ao benefício.

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Benefício Automático

Uma novidade importante é que não é mais necessário solicitar o benefício. A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia esteja entre os beneficiários dos programas sociais governamentais.

A Medida Provisória 1300/2025 foi publicada em maio e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm um prazo de 120 dias para aprová-la, caso contrário, perderá a validade.

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