O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. A medida, celebrada em cerimônia no Palácio do Planalto, define as competências dessas profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informativo antes, durante e após o parto.
Principais pontos da nova legislação
A norma estabelece critérios claros para o exercício da atividade e garante direitos fundamentais às gestantes:
- Acompanhamento garantido: A presença da doula é uma escolha da gestante e não substitui o acompanhante já previsto por lei. O direito se aplica a hospitais públicos e privados, em partos normais, cesáreas ou situações de intercorrência.
- Requisitos profissionais: Para atuar, será exigido diploma de ensino médio e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já exercem a atividade há mais de três anos (comprovadamente) poderão continuar atuando.
- Limites de atuação: A doula utiliza métodos não farmacológicos para alívio da dor (como massagens e banhos). É proibido o manuseio de equipamentos médicos, realização de procedimentos de enfermagem ou administração de medicamentos.
Impacto na saúde pública
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação é uma ferramenta estratégica para o enfrentamento da violência obstétrica e para a redução das taxas excessivas de cesarianas no Brasil. Estudos indicam que o suporte contínuo da doula favorece a segurança e o bem-estar emocional da mulher no momento da geração da vida.
O governo também sinalizou que a próxima etapa de humanização do atendimento envolve a regulamentação da profissão de parteira tradicional, projeto que ainda tramita no Congresso.
Saiba Já News: inteligência em informação com abrangência nacional




