A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão cabe recurso. Além da pena de reclusão, o ex-parlamentar foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado acolheu a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros entenderam que há provas de que o ex-deputado articulou o “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras em uma tentativa de evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo que investiga a trama golpista.
Conforme o entendimento da Corte, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano — como a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky — tiveram o mesmo objetivo.
Perda de mandato e situação no exterior
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Por conta da ausência prolongada e da falta às sessões da Câmara dos Deputados, ele teve a perda do mandato parlamentar decretada.
Na prática, o ex-deputado não deve cumprir a pena imediatamente enquanto estiver no exterior. Como ele é aliado do presidente Donald Trump, a avaliação jurídica e diplomática é que uma eventual notificação para o cumprimento da sentença dificilmente seria executada pelo governo norte-americano.
Os argumentos da acusação
Durante o julgamento, a peça de acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação.
Segundo o subprocurador, as ameaças e pressões promovidas por Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista. Para a PGR, essas ações se concretizaram por meio das barreiras tarifárias impostas ao Brasil, da suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Suprema Corte e das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
A posição da defesa
A defesa do ex-deputado foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo não teve ingerência nas decisões decretadas pelo presidente Donald Trump contra o mercado brasileiro, classificando a atuação do ex-parlamentar como mera “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou o defensor.
Julgamento unânime
O placar de 4 votos a 0 foi construído a partir do voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o magistrado destacou que o ex-deputado levou desinformação às autoridades norte-americanas e causou prejuízos diretos ao Brasil.
Moraes ressaltou, porém, que as manobras políticas não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.




